Criados há quase uma década, os FIDCs (Fundos de Direitos Creditórios) têm se consolidado como um dos principais instrumentos de financiamento das empresas brasileiras, com um crescimento de
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios mais de 600% na base de cotistas e um aumento de quase cinco vezes no patrimônio líquido. É o que mostram os dados apresentados no livro “Estudos
Especial: Produtos de Captação – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios” produzido pela assessoria econômica da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais).
Os direitos creditórios do FIDC são originados a partir da venda de produtos e/ou de serviços que geram créditos a receber para a empresa. O instrumento surgiu em 2001, como alternativa de
captação de recursos para empresas. “É uma estrutura que possibilita à companhia uma fonte regular de financiamento, podendo equacionar o fluxo de caixa e até melhorar os índices financeiros
de empresas do mesmo grupo, valendo-se da antecipação de recursos para abatimento de dívidas”, explica Ricardo Mizukawa, presidente do Comitê de FIDC da ANBIMA.
Podem aplicar em FIDCs apenas os investidores qualificados com capacidade mínima de investimento de R$ 1 milhão e, no caso de FIDCs Não Padronizados, os investidores profissionais com capacidade
de investimento mínimo de 10 milhões.
A carteira de um FIDC precisa ser composta, no mínimo, por 50% dos ativos em direitos creditórios, devendo sujeitar-se a critérios de elegibilidade e, se for o caso, as condições de cessão
previstas em regulamento. As classes de cotas podem ser sênior com prioridade para efeito de amortização e resgate, ou subordinada, que se subordina às demais para efeito de amortização e resgate.
Fonte: ANBIMA